Laudos PCMSO


A corporação que tiver em mãos o laudo ou o Programa PCMSO (Programa de Controle médico de Saúde Ocupacional) pode ficar tranquila quanto às multas, já que com esse laudo, é a comprovação de que a corporação está em dia com a manutenção preventiva da saúde de seus funcionários. PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e é nesse documento em que se determinam quais os exames que o funcionário deverá efetuar para fazer a verificação de sua aptidão para expandir determinados serviços na corporação, isto é, determina-se os exames que deverão constar no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. O PCMSO é uma obrigatoriedade legal para todos os empregadores. Pode também melhorar a particularidade da produtividade e condições de trabalho do funcionário da corporação e prevenir possíveis ações judiciais por conta de acidentes de trabalho ou doenças contraídas no ambiente corporativo. Desse modo, a corporação que tiver em mãos o laudo poderá evitar gastos trabalhistas ou previdenciários.

Esse tipo de laudo deve ser feito anualmente ou deve ser alterado para ajustes quando for indispensável. O desenvolvimento do laudo deve ser feito ao longo de 20 anos em arquivo na corporação. O registro de dados deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados e seus representantes, bem como às autoridades competentes. Muitos estabelecimentos podem ter o laudo PCMSO, por exemplo:

• Restaurantes;

• Condomínios;

• Empresas do ramo de construção civil;

• Panificadoras;

• Cooperativas;

• Contadores.

A não emissão desse tipo de documento pode acarretar em multas e encargos que podem passar de quatro mil reais.

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